Na hora de pedir um crédito à habitação, os encargos associados a este passo são inúmeros e a maioria deles são incontornáveis. É o caso do Seguro de Vida Crédito Habitação, que é obrigatório. É, como indica o nome, um contrato para a vida. Por isso, é importante que escolha o mais vantajoso. O Seguro de Vida Crédito Habitação é um seguro constituído como garantia em caso de morte ou invalidez, associado ao crédito habitação. Este seguro, com as mesmas coberturas que são exigidas pela sua instituição bancária, protege-o a si e à sua família em caso de Morte ou Invalidez Total Permanente (caso opte pela contratação desta cobertura (ITP) pagando a percentagem do montante em dívida à data do falecimento da(s) pessoa(s) segura(s).
“Eu e a minha mulher Teresa temos um crédito habitação com um capital em dívida de 196.000€. Como norma contratei um seguro de vida associado ao crédito. Fi-lo com cobertura complementar de Invalidez Total e Permanente (ITP). Pagava pelo referido seguro 180€ por mês. Contactamos o Interpass Seguros e pedimos uma nova cotação, a mesma é do valor de 88€ mês, o que representou uma poupança de 1104€ ano.
Estamos muito felizes e satisfeitos. Como temos mais 26 anos de empréstimo, vamos poupar no total 28.704€.
Muito obrigado”
Sabia que deixou de ser obrigatório ter o seguro de vida no banco onde tem o seu crédito à habitação?
De acordo com o decreto lei n. 222/2009 de 1 de Setembro esta legislação estabelece medidas de proteção ao consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação o que nos possibilita apresentar-lhe mais uma vantagem de ser sócio do Clube INTERPASS.
Na maioria das situações, a transferência do seu seguro não agrava o spread, em caso de dúvida entre em contacto e nós ajudamos.
Simulamos o seu caso nos melhores parceiros do mercado.
Após encontrarmos a proposta mais competitiva, contactamo-lo de forma personalizada.
Tratamos de todo o processo de transferência ou subscrição do contrato. Simples e rápido, para começar já a beneficiar.
Basta uma adesão de um seguro de vida.
Garantimos o melhor preço no seu seguro de vida habitação.
Não. Segundo a lei aplicável, Decreto-Lei nº 222/2009 de 11 de Setembro, nenhuma instituição bancária poderá proibir a contratação externa ou transferência do seguro de vida associado ao crédito habitação.
Na maior parte das vezes não pode, mas alguns créditos poderão prever penalizações. Deverá consultar a escritura pública do empréstimo e aquisição do imóvel e recorrer aos nossos Consultores Especializados para o ajudar.
Sim. Todos os seguros propostos pela Interpass Seguros para garantia de Crédito à Habitação cumprem os requisitos exigidos pelos bancos. Em alguns casos poderão até ser mais abrangentes.
Depende. Cada seguradora exige a realização de exames médicos em função de vários fatores tais como a da idade da pessoa a segurar e do capital em dívida. A aceitação do contrato pela seguradora depende sempre da análise prévia do risco a segurar, como o estado de saúde, a profissão e outros fatores, podendo em determinados casos solicitar o envio de informação complementar ou a realização de exames médicos. Todos os encargos referentes aos exames médicos exigidos para a análise do risco ficam a cargo da seguradora.
Deverá remeter por escrito esta minuta, via carta registada para a sua seguradora e uma outra cópia para o seu banco. Deverá enviar junto da carta as condições particulares da nova apólice a substituir a anterior.
Para a maioria dos seguros são 30 dias antes da renovação. Consulte as condições gerais do seu seguro e verifique sob os termos “denúncia” ou “resolução” do contrato.